A maior parte das instituições que cuidam de pessoas idosas num concelho são pequenas. Um lar com vinte camas, um centro de dia, um serviço de apoio domiciliário. Têm equipas dedicadas e orçamentos contados, e raramente têm alguém cujo trabalho seja avaliar tecnologia.
É por isso que a pergunta "e se fosse a câmara?" aparece cada vez mais nas nossas conversas. Uma câmara municipal pode contratar pelo concelho aquilo que cada instituição, sozinha, dificilmente contrataria.
O que já é papel da câmara
A câmara não parte do zero. Desde o Decreto-Lei n.º 55/2020, os municípios têm competências próprias na ação social: elaboram a carta social municipal, dão parecer sobre a criação de equipamentos sociais com apoio público, e desenvolvem programas de conforto habitacional para pessoas idosas. E coordenam a Rede Social do concelho, onde as instituições já se sentam à mesma mesa.
Ou seja, a câmara já sabe quantas instituições tem, onde estão e o que lhes falta. Falta-lhe, muitas vezes, uma resposta concreta para o tempo que as pessoas passam sem nada para fazer.
Como funciona o formato
- A câmara contrata, as instituições usam. A licença é da câmara; cada instituição aderente recebe o seu equipamento e começa a usá-lo com a sua equipa.
- Ninguém compra hardware. Os equipamentos são nossos e vão incluídos na licença. Se um avaria, é substituído; se o concelho precisa de mais, juntam-se mais.
- Onde fica cada equipamento decide-se com as instituições. Quem regista as sessões guarda os dados de cada utente cifrados no próprio equipamento, sem internet, e aí o equipamento fica nessa instituição: a circular, misturava dados de pessoas diferentes. Muitas instituições usam os óculos sem registar nada, para o utente relaxar ou se sentir bem, e nesse caso o mesmo equipamento pode servir mais do que uma.
- Tudo o resto vem incluído. Sessões sem limite, a biblioteca de cenários, a app de gestão para a equipa, formação e suporte.
Quem vê os dados
A câmara não vê dados de utentes. Quando a instituição regista as sessões, quem esteve, o que viu e quanto tempo esteve fica na instituição que cuida da pessoa, cifrado no equipamento. É a mesma regra que se aplica quando é a própria instituição a contratar, e não muda por o contrato ser municipal.
O que o formato não resolve
- Não substitui a equipa. Cada sessão precisa de um profissional ao lado. Uma instituição sem ninguém disponível para isso não vai usar o equipamento, seja quem for que o pague.
- Não é uma compra de um dia. A licença é anual. Convém que caiba no orçamento de mais do que um ano, para as instituições não começarem uma rotina que acaba em dezembro.
- Não dispensa a contratação pública. A câmara contrata por procedimento público, como para qualquer outro serviço. Escrevemos sobre o que pôr num caderno de encargos e sobre comprar tecnologia de saúde a uma empresa pequena.
Por onde começar
- Perguntar às instituições. Quais querem, e quem, em cada uma, vai conduzir as sessões. Sem esta resposta, o resto não interessa.
- Começar por poucas. Três ou quatro instituições com equipa disponível valem mais do que vinte com o equipamento numa gaveta.
- Decidir onde fica cada equipamento. Em que instituição e, dentro dela, em que serviço.
- Falar connosco com esse mapa. A proposta desenha-se a partir dele: quantas instituições, quantos equipamentos, que serviços.
O RVer é um complemento não farmacológico, usado sob supervisão de profissionais. Não substitui cuidados de saúde, avaliação clínica nem qualquer terapêutica prescrita.
O RVer é um sistema de realidade virtual para uso clínico concebido para ambientes de saúde, cujo produto base está registado como Dispositivo Médico Classe I no Infarmed (CDM 94571546) e ostenta marcação CE ao abrigo do MDR 2017/745. Os módulos RVer Motion, RVer Neuro e RVer Exposure estão em desenvolvimento e não estão abrangidos por esse registo.