Quem compra num hospital público não escolhe um produto — escreve um documento. E é no documento que a decisão é feita, muito antes de haver propostas em cima da mesa.
O problema é que a realidade virtual em saúde ainda não tem uma especificação tipo. O resultado são cadernos de encargos que pedem a coisa errada: resolução do ecrã em vez de finalidade declarada, número de jogos em vez de enquadramento regulamentar, e depois uma cláusula de «solução terapêutica certificada» que nenhum fornecedor honesto consegue cumprir — porque não existe.
Este é o esqueleto que usaríamos. Não é para nos favorecer: é para que quem responder tenha de dizer a verdade.
1. Comece pela finalidade, não pelo equipamento
A pergunta que ordena tudo o resto é para que é que isto vai ser usado neste serviço. Conforto durante um procedimento não é a mesma coisa que estimulação cognitiva num lar, e não é a mesma coisa que apoio ao exercício orientado.
Peça ao concorrente a finalidade prevista declarada do produto, tal como consta da documentação técnica — não a lista de aplicações do folheto. São documentos diferentes e às vezes dizem coisas diferentes.
2. Enquadramento regulamentar: peça o que é verificável
Aqui é onde os cadernos de encargos mais escorregam. Três formulações que funcionam:
- «Indicar se o produto é dispositivo médico e, em caso afirmativo, a classe, o número de registo e a autoridade competente.» Um número de registo é verificável; a palavra «certificado» não é.
- «Indicar se ostenta marcação CE e ao abrigo de que regulamento.»
- «Indicar se houve intervenção de organismo notificado e, em caso afirmativo, qual.»
Esta última é a mais útil e quase nunca aparece. Em Classe I não estéril e sem função de medição não há organismo notificado — a conformidade é declarada pelo fabricante. Um concorrente que responda a esta pergunta com um número de organismo notificado ou está numa classe superior, ou está a inventar. Nos dois casos ficou a saber alguma coisa.
Peça também a Declaração de Conformidade UE e a etiqueta do dispositivo como anexos. São documentos que qualquer fabricante a sério entrega.
Não escreva «solução certificada como dispositivo médico terapêutico». Não existe essa categoria, e a cláusula ou exclui toda a gente ou obriga alguém a mentir para responder.
3. Separe o produto base dos módulos
Muitos sistemas são modulares, e nem todos os módulos estão no mesmo estado regulamentar. Uma linha resolve:
«Indicar que componentes do sistema estão abrangidos pelo registo de dispositivo médico e quais não estão.»
Se a resposta for «tudo», peça o documento.
4. Dados: onde ficam, e o que sai do equipamento
Três perguntas fechadas, sem espaço para prosa:
- Que dados de utente são recolhidos, se algum?
- O que sai do equipamento, para onde, e com que fundamento de licitude?
- O sistema funciona sem ligação à internet durante a sessão?
A última é operacional e regulatória ao mesmo tempo: um serviço com Wi-Fi irregular não pode depender de streaming, e um sistema que funciona offline tem menos superfície de exposição.
5. Contraindicações e segurança
Peça a lista de contraindicações e o procedimento de comunicação de incidentes graves. Um fornecedor que não tenha nem uma nem outra não pensou no assunto — e essa é a informação mais útil que uma resposta a concurso lhe pode dar.
6. Operação: quem usa, e com que formação
- Quem é o utilizador previsto?
- A formação está incluída? É presencial?
- Uma pessoa pode gerir vários equipamentos em simultâneo?
- Quem escolhe o conteúdo para cada utente?
7. Custo total, não preço unitário
Peça o custo a três anos com tudo dentro: licença, equipamentos, conteúdo, atualizações, substituições, suporte e formação. E pergunte explicitamente o que acontece no fim do contrato — se o equipamento fica inutilizável, isso é parte do preço.
8. Evidência: distinga as duas coisas
Uma cláusula que separa o sério do resto:
«Indicar que evidência publicada existe sobre ESTE produto e que evidência é sobre a tecnologia em geral, distinguindo claramente as duas.»
A maioria dos fornecedores só tem a segunda. Não faz mal nenhum — desde que o diga.
O que não pedir
- Resolução, campo de visão e número de píxeis. É o mesmo punhado de equipamentos no mercado; especificar isto não distingue ninguém e exclui soluções por acidente.
- Número de cenários. Cem cenários maus valem menos do que vinte adequados.
- Certificações que não existem. Ver acima.
Se quiser confirmar as nossas respostas
O que responderíamos está público: o produto base do RVer está registado no Infarmed como dispositivo médico de Classe I, com o n.º CDM 94571546, e ostenta marcação CE ao abrigo do MDR 2017/745, sem organismo notificado, porque em Classe I não estéril e sem função de medição não há nenhum. Os módulos RVer Motion, RVer Neuro e RVer Exposure estão em desenvolvimento e não estão abrangidos por esse registo.
As contraindicações estão na página de perguntas frequentes, o âmbito do registo está em ciência e regulação, e o manual de utilização está aberto.
Se estiver a escrever um caderno de encargos e quiser que alguém o leia antes de sair, dizemos-lhe o que está impossível de cumprir — mesmo que a cláusula nos favorecesse.
Sobre a pergunta que separa fornecedores quando alguém afirma poupança, ver o ROI que não se consegue provar.