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Como escrever um caderno de encargos para realidade virtual em saúde

Quem compra num hospital não escolhe um produto: escreve um documento. E é no documento que a decisão é feita, muito antes de haver propostas.

Tema
Adoção e custos
Leitura
7 min de leitura
Publicado
16 de agosto de 2026
Autoria
RVer
Âmbito
Produto base · Classe I

Quem compra num hospital público não escolhe um produto — escreve um documento. E é no documento que a decisão é feita, muito antes de haver propostas em cima da mesa.

O problema é que a realidade virtual em saúde ainda não tem uma especificação tipo. O resultado são cadernos de encargos que pedem a coisa errada: resolução do ecrã em vez de finalidade declarada, número de jogos em vez de enquadramento regulamentar, e depois uma cláusula de «solução terapêutica certificada» que nenhum fornecedor honesto consegue cumprir — porque não existe.

Este é o esqueleto que usaríamos. Não é para nos favorecer: é para que quem responder tenha de dizer a verdade.

1. Comece pela finalidade, não pelo equipamento

A pergunta que ordena tudo o resto é para que é que isto vai ser usado neste serviço. Conforto durante um procedimento não é a mesma coisa que estimulação cognitiva num lar, e não é a mesma coisa que apoio ao exercício orientado.

Peça ao concorrente a finalidade prevista declarada do produto, tal como consta da documentação técnica — não a lista de aplicações do folheto. São documentos diferentes e às vezes dizem coisas diferentes.

2. Enquadramento regulamentar: peça o que é verificável

Aqui é onde os cadernos de encargos mais escorregam. Três formulações que funcionam:

  • «Indicar se o produto é dispositivo médico e, em caso afirmativo, a classe, o número de registo e a autoridade competente.» Um número de registo é verificável; a palavra «certificado» não é.
  • «Indicar se ostenta marcação CE e ao abrigo de que regulamento.»
  • «Indicar se houve intervenção de organismo notificado e, em caso afirmativo, qual.»

Esta última é a mais útil e quase nunca aparece. Em Classe I não estéril e sem função de medição não há organismo notificado — a conformidade é declarada pelo fabricante. Um concorrente que responda a esta pergunta com um número de organismo notificado ou está numa classe superior, ou está a inventar. Nos dois casos ficou a saber alguma coisa.

Peça também a Declaração de Conformidade UE e a etiqueta do dispositivo como anexos. São documentos que qualquer fabricante a sério entrega.

Não escreva «solução certificada como dispositivo médico terapêutico». Não existe essa categoria, e a cláusula ou exclui toda a gente ou obriga alguém a mentir para responder.

3. Separe o produto base dos módulos

Muitos sistemas são modulares, e nem todos os módulos estão no mesmo estado regulamentar. Uma linha resolve:

«Indicar que componentes do sistema estão abrangidos pelo registo de dispositivo médico e quais não estão.»

Se a resposta for «tudo», peça o documento.

4. Dados: onde ficam, e o que sai do equipamento

Três perguntas fechadas, sem espaço para prosa:

  • Que dados de utente são recolhidos, se algum?
  • O que sai do equipamento, para onde, e com que fundamento de licitude?
  • O sistema funciona sem ligação à internet durante a sessão?

A última é operacional e regulatória ao mesmo tempo: um serviço com Wi-Fi irregular não pode depender de streaming, e um sistema que funciona offline tem menos superfície de exposição.

5. Contraindicações e segurança

Peça a lista de contraindicações e o procedimento de comunicação de incidentes graves. Um fornecedor que não tenha nem uma nem outra não pensou no assunto — e essa é a informação mais útil que uma resposta a concurso lhe pode dar.

6. Operação: quem usa, e com que formação

  • Quem é o utilizador previsto?
  • A formação está incluída? É presencial?
  • Uma pessoa pode gerir vários equipamentos em simultâneo?
  • Quem escolhe o conteúdo para cada utente?

7. Custo total, não preço unitário

Peça o custo a três anos com tudo dentro: licença, equipamentos, conteúdo, atualizações, substituições, suporte e formação. E pergunte explicitamente o que acontece no fim do contrato — se o equipamento fica inutilizável, isso é parte do preço.

8. Evidência: distinga as duas coisas

Uma cláusula que separa o sério do resto:

«Indicar que evidência publicada existe sobre ESTE produto e que evidência é sobre a tecnologia em geral, distinguindo claramente as duas.»

A maioria dos fornecedores só tem a segunda. Não faz mal nenhum — desde que o diga.

O que não pedir

  • Resolução, campo de visão e número de píxeis. É o mesmo punhado de equipamentos no mercado; especificar isto não distingue ninguém e exclui soluções por acidente.
  • Número de cenários. Cem cenários maus valem menos do que vinte adequados.
  • Certificações que não existem. Ver acima.

Se quiser confirmar as nossas respostas

O que responderíamos está público: o produto base do RVer está registado no Infarmed como dispositivo médico de Classe I, com o n.º CDM 94571546, e ostenta marcação CE ao abrigo do MDR 2017/745, sem organismo notificado, porque em Classe I não estéril e sem função de medição não há nenhum. Os módulos RVer Motion, RVer Neuro e RVer Exposure estão em desenvolvimento e não estão abrangidos por esse registo.

As contraindicações estão na página de perguntas frequentes, o âmbito do registo está em ciência e regulação, e o manual de utilização está aberto.

Se estiver a escrever um caderno de encargos e quiser que alguém o leia antes de sair, dizemos-lhe o que está impossível de cumprir — mesmo que a cláusula nos favorecesse.

Sobre a pergunta que separa fornecedores quando alguém afirma poupança, ver o ROI que não se consegue provar.

Um caso concreto?

Diga-nos qual é a situação

Respondemos com sim, com «é preciso testar», ou com não — as três acontecem, e a última também é útil.

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