Financiamento e contratação

Como pagar o RVer.
E como o contratar.

As vias de financiamento que servem a sua instituição, o procedimento de contratação que se aplica e os documentos que a direção vai pedir. Tudo numa página, verificado em outubro de 2026.

Resposta curta: O RVer é um serviço anual: os óculos são da RVer e a instituição não compra equipamento. Entra como despesa de funcionamento, e pode ser pago pelo orçamento próprio, por mecenato (desde agosto de 2026, os donativos a IPSS para fins sociais contam a 140 % para a empresa), por prémios de fundações ou pela câmara municipal. Num hospital ou numa câmara, a contratação segue o Código dos Contratos Públicos: desde 1 de outubro de 2026, o ajuste direto em serviços vai até 75 000 €.

ParaDireções, compras e serviços financeiros

01Encontrar a via de financiamento

Escolha o tipo de instituição. Mostramos as vias que costumam servir, o que cada uma pede e o que a RVer prepara para si.

9 vias para IPSS ou Misericórdia

  • Orçamento de funcionamento

    Sempre disponível

    O RVer é um serviço anual, não uma compra de equipamento: os óculos são da RVer. Por isso entra como despesa corrente, no mesmo orçamento das atividades e dos serviços contratados, sem investimento inicial nem amortizações.

    Quem pode
    Qualquer instituição.
    Quando
    Em qualquer altura.
    O que a RVer prepara
    Proposta por escrito, com o que está incluído, para levar à direção.
  • Acordos de cooperação com a Segurança Social

    Sempre disponível

    Não é uma candidatura. A comparticipação por utente das respostas sociais com acordo (ERPI, centro de dia, apoio domiciliário) ajuda a pagar o funcionamento dessas respostas, e o RVer entra aí como despesa corrente do plano de atividades. Nos Açores e na Madeira, o mesmo vale para os acordos com o ISSA e o ISSM.

    Quem pode
    IPSS e Misericórdias com acordo de cooperação em vigor.
    Quando
    Faz parte do orçamento anual.
    O que a RVer prepara
    Registo das sessões por resposta social, para o relatório de atividades.
  • Mecenato social

    Em qualquer altura

    Uma empresa faz um donativo à instituição, e a instituição contrata o serviço. Desde agosto de 2026 (DL 167/2026), os donativos a IPSS para fins exclusivamente sociais contam como gasto da empresa a 140 % do valor, até 1 % do volume de negócios. Para a empresa, é apoio com benefício fiscal; para a instituição, o RVer fica pago.

    Quem pode
    IPSS e Misericórdias; também o Estado e as autarquias (art. 62.º do EBF).
    Quando
    Em qualquer altura.
    O que a RVer prepara
    Uma página de projeto para mostrar ao mecenas e um relatório anual de sessões.
  • Prémio BPI Fundação «la Caixa» Seniores

    Anual

    Concurso anual para projetos que promovem a autonomia e o bem-estar de pessoas com 65 anos ou mais, em casa e na comunidade. A edição de 2026 fechou candidaturas a 14 de maio.

    Quem pode
    Entidades privadas sem fins lucrativos.
    Quando
    Anual, candidaturas na primavera.
    O que a RVer prepara
    Descrição técnica do serviço e resumo da evidência publicada, para a memória da candidatura.
  • Prémio Fidelidade Comunidade

    Anual

    Concurso anual para organizações sociais nas áreas do envelhecimento ativo, da inclusão de pessoas com deficiência e da prevenção em saúde. Valoriza candidaturas em parceria. A edição de 2025 recebeu candidaturas até 28 de novembro.

    Quem pode
    Organizações sociais, sobretudo IPSS e associações.
    Quando
    Anual, candidaturas no outono.
    O que a RVer prepara
    Descrição técnica do serviço e resumo da evidência publicada, para a memória da candidatura.
  • Parcerias para a Inovação Social

    Por aviso

    Avisos do Portugal Inovação Social 2030, abertos pelos programas regionais (em 2026 houve, por exemplo, no Alentejo e no Algarve). Financiam projetos de inovação social que tenham um investidor social a cofinanciar, o que combina bem com um mecenas. O RVer pode ser parte de um projeto mais amplo; as despesas elegíveis são as de cada aviso.

    Quem pode
    Entidades da economia social com um investidor social.
    Quando
    Por aviso.
    O que a RVer prepara
    Descrição técnica e indicadores de realização (sessões, utentes, respostas sociais).
  • Câmara Municipal

    Anual

    Muitas câmaras têm regulamentos de apoio às instituições do concelho, com candidaturas anuais. Outras contratam o serviço diretamente, para os lares e centros de dia do concelho, e a instituição só tem de receber a sessão.

    Quem pode
    IPSS do concelho; a própria câmara, quando contrata.
    Quando
    Normalmente uma vez por ano, com o orçamento municipal.
    O que a RVer prepara
    Proposta para levar à reunião de câmara, por concelho.
  • Responsabilidade social de empresas locais

    Em qualquer altura

    Empresas da região apoiam um projeto concreto e com nome: uma sala, um piso de internamento, os utentes de um centro de dia. Pode ser feito como mecenato, com o benefício fiscal acima.

    Quem pode
    Qualquer instituição com um projeto definido.
    Quando
    Em qualquer altura.
    O que a RVer prepara
    Uma página de projeto para mostrar à empresa e um relatório anual de sessões.
  • PRR (Plano de Recuperação e Resiliência)

    Encerrado

    A execução do PRR terminou a 31 de agosto de 2026. Não há avisos novos para respostas sociais. Fica aqui porque é das primeiras perguntas que nos fazem.

    Quem pode
    Já não se aplica.
    Quando
    Encerrado.

Regras, avisos e prazos mudam. Confirme sempre junto da entidade gestora, e do seu contabilista no caso do mecenato, antes de avançar.

02Que procedimento de contratação se aplica

Depende de quem contrata. O valor que conta é o do contrato todo, com as renovações incluídas.

Hospitais, ULS e câmaras municipais

Seguem o Código dos Contratos Públicos. Desde 1 de outubro de 2026 (DL 177/2026), na aquisição de serviços o ajuste direto aplica-se abaixo de 75 000 € e a consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades, abaixo de 130 000 €.

IPSS e Misericórdias

Ficam sujeitas ao Código quando mais de metade das receitas do ano vem de financiamento público (art. 2.º, n.º 2, alínea a). Isso confirma-se ano a ano, nas contas da instituição. Se não for o caso, é um contrato de prestação de serviços normal.

Lares, clínicas e hospitais privados

Contrato de prestação de serviços, sem procedimento público.

Em qualquer dos casos, a RVer responde ao convite no formato que a entidade pedir e entrega a documentação do dispositivo.

03Do primeiro contacto à primeira sessão

O caminho habitual, e o que fica do lado de cada um.

  1. 01
    Perceber se faz sentido

    Para que utentes, em que serviços ou respostas sociais, com que objetivo. A RVer envia a evidência publicada para essa área.

  2. 02
    Envolver a equipa

    Quem vai conduzir as sessões, e com que utentes. A RVer faz uma conversa de esclarecimento à distância e envia o manual, com a finalidade prevista e as contraindicações.

  3. 03
    Escolher a via de financiamento

    Uma das vias acima, ou mais do que uma: o mecenato combina com quase todas.

  4. 04
    Aprovar na direção

    Deliberação da direção, da mesa administrativa ou do conselho de administração. A RVer envia uma proposta escrita, com o que está incluído e o que o RVer não faz.

  5. 05
    Contratar

    Pelo procedimento que se aplica à sua instituição (secção 02).

  6. 06
    Receber o equipamento configurado

    Os óculos chegam com a biblioteca instalada e prontos a usar, sem internet. A formação da equipa é à distância e está incluída. Os óculos continuam a ser da RVer, e a manutenção é nossa.

04Documentos que a direção vai pedir

Os públicos abrem já. Os modelos vêm em PDF, para ler, e em Word, para preencher. Os outros documentos enviamos a pedido, para hi@rver.pt.

  • Registo no InfarmedDispositivo médico Classe I, n.º CDM 94571546 (produto base).
    PúblicoAbrir →
  • Registo na EUDAMEDBase de dados europeia de dispositivos médicos. Submetido, em aprovação.
    Em aprovação
  • Declaração de Conformidade UEMarcação CE ao abrigo do MDR 2017/745, autodeclarada pelo fabricante.
    A pedidoPedir →
  • Etiqueta do dispositivoFabricante, símbolos e marcação CE.
    A pedidoPedir →
  • Modelo de AIPD (proteção de dados)Avaliação de impacto pré-preenchida com o que o RVer faz, para o EPD da instituição completar.
    PúblicoPDFWord
  • Modelo de caderno de encargosCláusulas e especificações funcionais, sem marcas, para contratação pública (CCP).
    PúblicoPDFWord
  • Manual de utilizaçãoFinalidade prevista, contraindicações e utilização.
    PúblicoAbrir →
  • Especificações do equipamentoMeta Quest 3, 512 GB, e porque foi o escolhido.
    PúblicoAbrir →
  • Checklist de higieneAntes, entre utentes e no fim do dia.
    PúblicoAbrir →
  • Guias de implementaçãoUm por contexto: hospital, lar, paliativos, SPA.
    PúblicoAbrir →
  • Privacidade e proteção de dadosQuem trata os dados e o que fica guardado.
    PúblicoAbrir →
  • Biblioteca de estudosInvestigação publicada sobre realidade virtual em saúde.
    PúblicoAbrir →

05Perguntas frequentes

O que nos perguntam sobre pagar e contratar o RVer.

Uma empresa pode pagar o RVer de uma IPSS através de mecenato?

Sim. A empresa faz um donativo à instituição, e a instituição contrata o serviço. Desde agosto de 2026 (Decreto-Lei n.º 167/2026), os donativos a IPSS para fins exclusivamente sociais contam como gasto da empresa a 140 % do valor, até 1 % do volume de negócios. Confirme o enquadramento com o contabilista da empresa.

Uma IPSS tem de seguir o Código dos Contratos Públicos para contratar o RVer?

Só se mais de metade das receitas desse ano vier de financiamento público: aí a IPSS é considerada entidade adjudicante (art. 2.º, n.º 2, alínea a) do CCP). Confirma-se ano a ano, nas contas. Caso contrário, é um contrato de prestação de serviços normal.

Que procedimento usa um hospital público para contratar o RVer?

O do Código dos Contratos Públicos que corresponder ao valor do contrato, com as renovações incluídas. Desde 1 de outubro de 2026, na aquisição de serviços, o ajuste direto aplica-se abaixo de 75 000 € e a consulta prévia abaixo de 130 000 €.

Ainda há fundos do PRR para realidade virtual em lares?

Não. A execução do PRR terminou a 31 de agosto de 2026 e não há avisos novos. As vias que continuam abertas são o orçamento de funcionamento, o mecenato, os prémios de fundações, a câmara municipal e os avisos de inovação social do Portugal 2030.

A instituição tem de comprar os óculos de realidade virtual?

Não. O RVer é um serviço: os óculos são da RVer, chegam configurados, a manutenção é nossa e a formação da equipa está incluída. Por isso entra como despesa de funcionamento e não como investimento.

Quanto custa o RVer?

O preço depende do número de serviços e de equipamentos, e damo-lo numa conversa. A licença é por instituição, com um equipamento incluído, e cada equipamento adicional custa menos do que o primeiro.

Diga-nos o tipo de instituição e a via que está a considerar. Respondemos em menos de 48 horas.

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