Como pagar o RVer.
E como o contratar.
As vias de financiamento que servem a sua instituição, o procedimento de contratação que se aplica e os documentos que a direção vai pedir. Tudo numa página, verificado em outubro de 2026.
Resposta curta: O RVer é um serviço anual: os óculos são da RVer e a instituição não compra equipamento. Entra como despesa de funcionamento, e pode ser pago pelo orçamento próprio, por mecenato (desde agosto de 2026, os donativos a IPSS para fins sociais contam a 140 % para a empresa), por prémios de fundações ou pela câmara municipal. Num hospital ou numa câmara, a contratação segue o Código dos Contratos Públicos: desde 1 de outubro de 2026, o ajuste direto em serviços vai até 75 000 €.
ParaDireções, compras e serviços financeiros
01Encontrar a via de financiamento
Escolha o tipo de instituição. Mostramos as vias que costumam servir, o que cada uma pede e o que a RVer prepara para si.
9 vias para IPSS ou Misericórdia
Orçamento de funcionamento
Sempre disponívelO RVer é um serviço anual, não uma compra de equipamento: os óculos são da RVer. Por isso entra como despesa corrente, no mesmo orçamento das atividades e dos serviços contratados, sem investimento inicial nem amortizações.
- Quem pode
- Qualquer instituição.
- Quando
- Em qualquer altura.
- O que a RVer prepara
- Proposta por escrito, com o que está incluído, para levar à direção.
Acordos de cooperação com a Segurança Social
Sempre disponívelNão é uma candidatura. A comparticipação por utente das respostas sociais com acordo (ERPI, centro de dia, apoio domiciliário) ajuda a pagar o funcionamento dessas respostas, e o RVer entra aí como despesa corrente do plano de atividades. Nos Açores e na Madeira, o mesmo vale para os acordos com o ISSA e o ISSM.
- Quem pode
- IPSS e Misericórdias com acordo de cooperação em vigor.
- Quando
- Faz parte do orçamento anual.
- O que a RVer prepara
- Registo das sessões por resposta social, para o relatório de atividades.
Mecenato social
Em qualquer alturaUma empresa faz um donativo à instituição, e a instituição contrata o serviço. Desde agosto de 2026 (DL 167/2026), os donativos a IPSS para fins exclusivamente sociais contam como gasto da empresa a 140 % do valor, até 1 % do volume de negócios. Para a empresa, é apoio com benefício fiscal; para a instituição, o RVer fica pago.
- Quem pode
- IPSS e Misericórdias; também o Estado e as autarquias (art. 62.º do EBF).
- Quando
- Em qualquer altura.
- O que a RVer prepara
- Uma página de projeto para mostrar ao mecenas e um relatório anual de sessões.
Prémio BPI Fundação «la Caixa» Seniores
AnualConcurso anual para projetos que promovem a autonomia e o bem-estar de pessoas com 65 anos ou mais, em casa e na comunidade. A edição de 2026 fechou candidaturas a 14 de maio.
- Quem pode
- Entidades privadas sem fins lucrativos.
- Quando
- Anual, candidaturas na primavera.
- O que a RVer prepara
- Descrição técnica do serviço e resumo da evidência publicada, para a memória da candidatura.
Prémio Fidelidade Comunidade
AnualConcurso anual para organizações sociais nas áreas do envelhecimento ativo, da inclusão de pessoas com deficiência e da prevenção em saúde. Valoriza candidaturas em parceria. A edição de 2025 recebeu candidaturas até 28 de novembro.
- Quem pode
- Organizações sociais, sobretudo IPSS e associações.
- Quando
- Anual, candidaturas no outono.
- O que a RVer prepara
- Descrição técnica do serviço e resumo da evidência publicada, para a memória da candidatura.
Parcerias para a Inovação Social
Por avisoAvisos do Portugal Inovação Social 2030, abertos pelos programas regionais (em 2026 houve, por exemplo, no Alentejo e no Algarve). Financiam projetos de inovação social que tenham um investidor social a cofinanciar, o que combina bem com um mecenas. O RVer pode ser parte de um projeto mais amplo; as despesas elegíveis são as de cada aviso.
- Quem pode
- Entidades da economia social com um investidor social.
- Quando
- Por aviso.
- O que a RVer prepara
- Descrição técnica e indicadores de realização (sessões, utentes, respostas sociais).
Câmara Municipal
AnualMuitas câmaras têm regulamentos de apoio às instituições do concelho, com candidaturas anuais. Outras contratam o serviço diretamente, para os lares e centros de dia do concelho, e a instituição só tem de receber a sessão.
- Quem pode
- IPSS do concelho; a própria câmara, quando contrata.
- Quando
- Normalmente uma vez por ano, com o orçamento municipal.
- O que a RVer prepara
- Proposta para levar à reunião de câmara, por concelho.
Responsabilidade social de empresas locais
Em qualquer alturaEmpresas da região apoiam um projeto concreto e com nome: uma sala, um piso de internamento, os utentes de um centro de dia. Pode ser feito como mecenato, com o benefício fiscal acima.
- Quem pode
- Qualquer instituição com um projeto definido.
- Quando
- Em qualquer altura.
- O que a RVer prepara
- Uma página de projeto para mostrar à empresa e um relatório anual de sessões.
PRR (Plano de Recuperação e Resiliência)
EncerradoA execução do PRR terminou a 31 de agosto de 2026. Não há avisos novos para respostas sociais. Fica aqui porque é das primeiras perguntas que nos fazem.
- Quem pode
- Já não se aplica.
- Quando
- Encerrado.
Regras, avisos e prazos mudam. Confirme sempre junto da entidade gestora, e do seu contabilista no caso do mecenato, antes de avançar.
02Que procedimento de contratação se aplica
Depende de quem contrata. O valor que conta é o do contrato todo, com as renovações incluídas.
Hospitais, ULS e câmaras municipais
Seguem o Código dos Contratos Públicos. Desde 1 de outubro de 2026 (DL 177/2026), na aquisição de serviços o ajuste direto aplica-se abaixo de 75 000 € e a consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades, abaixo de 130 000 €.
IPSS e Misericórdias
Ficam sujeitas ao Código quando mais de metade das receitas do ano vem de financiamento público (art. 2.º, n.º 2, alínea a). Isso confirma-se ano a ano, nas contas da instituição. Se não for o caso, é um contrato de prestação de serviços normal.
Lares, clínicas e hospitais privados
Contrato de prestação de serviços, sem procedimento público.
Em qualquer dos casos, a RVer responde ao convite no formato que a entidade pedir e entrega a documentação do dispositivo.
03Do primeiro contacto à primeira sessão
O caminho habitual, e o que fica do lado de cada um.
- 01Perceber se faz sentido
Para que utentes, em que serviços ou respostas sociais, com que objetivo. A RVer envia a evidência publicada para essa área.
- 02Envolver a equipa
Quem vai conduzir as sessões, e com que utentes. A RVer faz uma conversa de esclarecimento à distância e envia o manual, com a finalidade prevista e as contraindicações.
- 03Escolher a via de financiamento
Uma das vias acima, ou mais do que uma: o mecenato combina com quase todas.
- 04Aprovar na direção
Deliberação da direção, da mesa administrativa ou do conselho de administração. A RVer envia uma proposta escrita, com o que está incluído e o que o RVer não faz.
- 05Contratar
Pelo procedimento que se aplica à sua instituição (secção 02).
- 06Receber o equipamento configurado
Os óculos chegam com a biblioteca instalada e prontos a usar, sem internet. A formação da equipa é à distância e está incluída. Os óculos continuam a ser da RVer, e a manutenção é nossa.
04Documentos que a direção vai pedir
Os públicos abrem já. Os modelos vêm em PDF, para ler, e em Word, para preencher. Os outros documentos enviamos a pedido, para hi@rver.pt.
- Registo no InfarmedDispositivo médico Classe I, n.º CDM 94571546 (produto base).PúblicoAbrir →
- Registo na EUDAMEDBase de dados europeia de dispositivos médicos. Submetido, em aprovação.Em aprovação
- Declaração de Conformidade UEMarcação CE ao abrigo do MDR 2017/745, autodeclarada pelo fabricante.A pedidoPedir →
- Etiqueta do dispositivoFabricante, símbolos e marcação CE.A pedidoPedir →
- Modelo de AIPD (proteção de dados)Avaliação de impacto pré-preenchida com o que o RVer faz, para o EPD da instituição completar.PúblicoPDFWord
- Modelo de caderno de encargosCláusulas e especificações funcionais, sem marcas, para contratação pública (CCP).PúblicoPDFWord
- Manual de utilizaçãoFinalidade prevista, contraindicações e utilização.PúblicoAbrir →
- Especificações do equipamentoMeta Quest 3, 512 GB, e porque foi o escolhido.PúblicoAbrir →
- Checklist de higieneAntes, entre utentes e no fim do dia.PúblicoAbrir →
- Guias de implementaçãoUm por contexto: hospital, lar, paliativos, SPA.PúblicoAbrir →
- Privacidade e proteção de dadosQuem trata os dados e o que fica guardado.PúblicoAbrir →
- Biblioteca de estudosInvestigação publicada sobre realidade virtual em saúde.PúblicoAbrir →
05Perguntas frequentes
O que nos perguntam sobre pagar e contratar o RVer.
Uma empresa pode pagar o RVer de uma IPSS através de mecenato?
Sim. A empresa faz um donativo à instituição, e a instituição contrata o serviço. Desde agosto de 2026 (Decreto-Lei n.º 167/2026), os donativos a IPSS para fins exclusivamente sociais contam como gasto da empresa a 140 % do valor, até 1 % do volume de negócios. Confirme o enquadramento com o contabilista da empresa.
Uma IPSS tem de seguir o Código dos Contratos Públicos para contratar o RVer?
Só se mais de metade das receitas desse ano vier de financiamento público: aí a IPSS é considerada entidade adjudicante (art. 2.º, n.º 2, alínea a) do CCP). Confirma-se ano a ano, nas contas. Caso contrário, é um contrato de prestação de serviços normal.
Que procedimento usa um hospital público para contratar o RVer?
O do Código dos Contratos Públicos que corresponder ao valor do contrato, com as renovações incluídas. Desde 1 de outubro de 2026, na aquisição de serviços, o ajuste direto aplica-se abaixo de 75 000 € e a consulta prévia abaixo de 130 000 €.
Ainda há fundos do PRR para realidade virtual em lares?
Não. A execução do PRR terminou a 31 de agosto de 2026 e não há avisos novos. As vias que continuam abertas são o orçamento de funcionamento, o mecenato, os prémios de fundações, a câmara municipal e os avisos de inovação social do Portugal 2030.
A instituição tem de comprar os óculos de realidade virtual?
Não. O RVer é um serviço: os óculos são da RVer, chegam configurados, a manutenção é nossa e a formação da equipa está incluída. Por isso entra como despesa de funcionamento e não como investimento.
Quanto custa o RVer?
O preço depende do número de serviços e de equipamentos, e damo-lo numa conversa. A licença é por instituição, com um equipamento incluído, e cada equipamento adicional custa menos do que o primeiro.
Diga-nos o tipo de instituição e a via que está a considerar. Respondemos em menos de 48 horas.
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