Ajuste direto
Definição curta
O ajuste direto é o procedimento do Código dos Contratos Públicos em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta.
Em linguagem simples
É o procedimento mais simples e rápido. Pela regra do valor, desde 1 de outubro de 2026 (Decreto-Lei n.º 177/2026) pode usar-se na aquisição de bens e de serviços quando o valor estimado do contrato é inferior a 75 000 € (antes, 20 000 €); nas empreitadas, o limite é diferente. Também é admitido, independentemente do valor, em situações específicas previstas na lei, como a urgência imperiosa. Há limites a convidar repetidamente a mesma entidade.
Na prática, numa sessão RVer
Como os óculos são da RVer, a contratação é de um serviço, não de compra de equipamento.
