Glossário · Contratação e financiamento

Ajuste direto

Também conhecido como: ajuste directo, adjudicação diretaEm inglês: Direct award

Definição curta

O ajuste direto é o procedimento do Código dos Contratos Públicos em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta.

Em linguagem simples

É o procedimento mais simples e rápido. Pela regra do valor, desde 1 de outubro de 2026 (Decreto-Lei n.º 177/2026) pode usar-se na aquisição de bens e de serviços quando o valor estimado do contrato é inferior a 75 000 € (antes, 20 000 €); nas empreitadas, o limite é diferente. Também é admitido, independentemente do valor, em situações específicas previstas na lei, como a urgência imperiosa. Há limites a convidar repetidamente a mesma entidade.

Na prática, numa sessão RVer

Como os óculos são da RVer, a contratação é de um serviço, não de compra de equipamento.

Termos relacionados

Fontes

Glossário editado pela equipa RVer. As definições são informativas e não substituem avaliação nem aconselhamento clínico, jurídico ou fiscal.Revisto a 7 de outubro de 2026