Consulta prévia
Definição curta
A consulta prévia é o procedimento do Código dos Contratos Públicos em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta.
Em linguagem simples
Fica entre o ajuste direto e o concurso público: mais concorrência que o primeiro, menos formalidade que o segundo. Desde 1 de outubro de 2026 (Decreto-Lei n.º 177/2026), pode usar-se na aquisição de bens e de serviços quando o valor estimado do contrato é inferior a 130 000 € (antes, 75 000 €). A mesma revisão criou a consulta prévia especial, com convite a pelo menos cinco entidades, para valores mais altos abaixo dos limiares europeus.
