AIPD (avaliação de impacto sobre a proteção de dados)
Definição curta
A AIPD é uma avaliação, prevista no artigo 35.º do RGPD, que o responsável pelo tratamento deve fazer antes de um tratamento de dados suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas.
Em linguagem simples
Descreve o tratamento e a sua finalidade, avalia se é necessário e proporcional, identifica os riscos para as pessoas e define as medidas para os reduzir. É obrigatória, por exemplo, no tratamento em grande escala de dados de saúde, e a CNPD publicou uma lista de tratamentos que a exigem. Deve contar com o parecer do encarregado de proteção de dados, quando exista.
