Preço base
Definição curta
O preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto de um contrato público.
Em linguagem simples
É fixado no caderno de encargos e deve ser fundamentado, por exemplo com consultas ao mercado ou com custos de contratos anteriores. Em regra, uma proposta com preço acima do preço base é excluída. Não se confunde com o valor estimado do contrato, que serve para escolher o procedimento e inclui, por exemplo, as renovações possíveis.
