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Como financiar realidade virtual: orçamento, apoios e alternativas à compra

O problema costuma não ser o preço — é a rubrica. Investimento ou despesa corrente é a pergunta que decide se o projeto arranca este trimestre ou daqui a um ano.

Tema
Adoção e custos
Leitura
7 min de leitura
Publicado
2 de julho de 2026
Autoria
RVer
Âmbito
Produto base · Classe I

Atualizado a 16 de agosto de 2026.

Quando uma instituição reconhece o valor da realidade virtual para uso clínico, o travão que aparece a seguir raramente é técnico. É financeiro — mas não do modo que se pensa. O problema costuma não ser o preço; é a rubrica. E aí há mais portas do que a compra direta.

Esta página faz parte do guia do ROI; aqui trata-se de como pagar, não de quanto rende.

Primeiro: não há comparticipação ao doente

Convém ser claro, porque é a primeira pergunta. A realidade virtual para uso clínico não tem comparticipação direta ao doente, como teria um medicamento prescrito. É adquirida pela instituição — hospital, clínica, lar, IPSS — enquanto equipamento e ferramenta de trabalho.

Isto não é má notícia: significa apenas que a via certa não é a receita, é a decisão de aquisição da organização.

Segundo, e igualmente importante

O registo de dispositivo médico não confere elegibilidade a apoios públicos. São coisas separadas: o registo diz respeito a conformidade regulamentar; a elegibilidade depende do programa de financiamento concreto, das suas regras e do momento em que está aberto. Desconfie de quem apresentar o registo como passaporte para um apoio — nós não o fazemos.

A pergunta que decide tudo: investimento ou despesa corrente?

É aqui que a maioria dos processos encalha, e é uma pergunta de contabilidade, não de tecnologia:

  • Investimento (capital). Compra de equipamento. Tem de entrar no plano de investimentos, tem limiares de aprovação e, muitas vezes, um ciclo anual. Se o plano deste ano já fechou, o projeto espera doze meses.
  • Despesa corrente. Subscrição ou aluguer mensal. Sai da rubrica de funcionamento, com limiares de aprovação mais baixos e sem esperar pelo ciclo.

A mesma solução pode caber nas duas — e a diferença entre arrancar este trimestre ou no ano seguinte costuma ser só essa escolha. Vale a pena perguntar à direção financeira antes de pedir uma proposta.

As vias, por ordem de rapidez

  1. Orçamento de funcionamento — a via mais rápida quando o valor mensal cabe nos limiares de quem decide localmente.
  2. Plano de investimentos — para aquisição, com o calendário do ciclo.
  3. Mecenato, doações e fundações — comum em IPSS e misericórdias, e particularmente adequado a equipamento que se mostra a quem doa.
  4. Apoios e programas de financiamento — existem, mudam, e têm de ser verificados caso a caso, no momento, para o vosso tipo de entidade. Não assumimos elegibilidade por si.
  5. Projetos com parceiros clínicos ou académicos — quando o equipamento entra ao serviço de um protocolo ou de uma co-validação.

O argumento interno, escrito para quem assina

Quem aprova raramente é quem vai usar. O documento que costuma passar tem quatro linhas e nenhuma delas é entusiasmo:

  • o que resolve, em uma frase, com o problema que já é conhecido lá dentro;
  • o custo total anual, incluindo o tempo de equipa (a linha que ninguém soma — está no guia do ROI);
  • o que se compromete a medir nos primeiros três meses;
  • como se para, se não resultar.

Essa última é a que dá confiança a quem assina. Uma proposta que não prevê como terminar parece um risco maior do que é.

Testar antes de decidir

Um piloto de três meses resolve a maior parte da discussão orçamental, porque troca uma promessa por dados vossos. O que medir — e o que não vale a pena tentar medir — está em como correr um piloto e em o ROI que não se consegue provar.

Num lar, a conta que costuma abrir a porta ao orçamento é outra, e está em quanto rende num lar.

Nada nesta página é aconselhamento financeiro ou jurídico, nem uma garantia de elegibilidade a qualquer apoio. As regras dos programas mudam e dependem do tipo de entidade; confirme junto da entidade gestora do programa.

O RVer é um sistema de realidade virtual para uso clínico concebido para ambientes de saúde, cujo produto base está registado como Dispositivo Médico Classe I no Infarmed (CDM 94571546) e ostenta marcação CE ao abrigo do MDR 2017/745. Os módulos RVer Motion, RVer Neuro e RVer Exposure estão em desenvolvimento e não estão abrangidos por esse registo.

Um caso concreto?

Diga-nos qual é a situação

Respondemos com sim, com «é preciso testar», ou com não — as três acontecem, e a última também é útil.

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