Atualizado a 16 de agosto de 2026.
Quando uma instituição reconhece o valor da realidade virtual para uso clínico, o travão que aparece a seguir raramente é técnico. É financeiro, mas não do modo que se pensa. O problema costuma não ser o preço; é a rubrica. E aí há mais portas do que a compra direta.
Esta página faz parte do guia do ROI; aqui trata-se de como pagar, não de quanto rende.
Primeiro: não há comparticipação ao doente
Convém ser claro, porque é a primeira pergunta. A realidade virtual para uso clínico não tem comparticipação direta ao doente, como teria um medicamento prescrito. É adquirida pela instituição (hospital, clínica, lar, IPSS) enquanto equipamento e ferramenta de trabalho.
Isto não é má notícia: significa apenas que a via certa não é a receita, é a decisão de aquisição da organização.
Segundo, e igualmente importante
O registo de dispositivo médico não confere elegibilidade a apoios públicos. São coisas separadas: o registo diz respeito a conformidade regulamentar; a elegibilidade depende do programa de financiamento concreto, das suas regras e do momento em que está aberto. Desconfie de quem apresentar o registo como passaporte para um apoio: nós não o fazemos.
A pergunta que decide tudo: investimento ou despesa corrente?
É aqui que a maioria dos processos encalha, e é uma pergunta de contabilidade, não de tecnologia:
- Investimento (capital). Compra de equipamento. Tem de entrar no plano de investimentos, tem limiares de aprovação e, muitas vezes, um ciclo anual. Se o plano deste ano já fechou, o projeto espera doze meses.
- Despesa corrente. Um serviço pago por ano ou por mês. Sai da rubrica de funcionamento, com limiares de aprovação mais baixos e sem esperar pelo ciclo.
O RVer é sempre a segunda: um serviço anual, com os equipamentos a continuarem nossos. A instituição usa, nunca compra, e por isso não fica à espera do plano de investimentos. Vale a pena confirmar com a direção financeira, antes de pedir uma proposta, em que rubrica entra.
As vias, por ordem de rapidez
- Orçamento de funcionamento: a via mais rápida quando o valor mensal cabe nos limiares de quem decide localmente.
- Contratação pública: quando o valor ou as regras da entidade pedem um procedimento, com os prazos que ele traz.
- Mecenato, doações e fundações: comum em IPSS e misericórdias, e particularmente adequado a algo que se mostra a quem doa.
- Apoios e programas de financiamento: existem, mudam, e têm de ser verificados caso a caso, no momento, para o seu tipo de entidade. Não assumimos elegibilidade por si.
- Projetos com parceiros clínicos ou académicos: quando o RVer entra num protocolo ou numa co-validação.
Estas são as principais. A lista completa, por tipo de instituição (hospital e ULS, IPSS e misericórdias), com o estado de cada programa, está em Como financiar e contratar.
O argumento interno, escrito para quem assina
Quem aprova raramente é quem vai usar. O documento que costuma passar tem quatro linhas e nenhuma delas é entusiasmo:
- o que resolve, em uma frase, com o problema que já é conhecido lá dentro;
- o custo total anual, incluindo o tempo de equipa (a linha que ninguém soma: está no guia do ROI);
- o que se compromete a medir nos primeiros três meses;
- como se para, se não resultar.
Essa última é a que dá confiança a quem assina. Uma proposta que não prevê como terminar parece um risco maior do que é.
Testar antes de decidir
Um piloto de três meses resolve a maior parte da discussão orçamental, porque troca uma promessa por dados vossos. O que medir (e o que não vale a pena tentar medir) está em como correr um piloto e em «O ROI que não se consegue provar».
Num lar, a conta que costuma abrir a porta ao orçamento é outra, e está em quanto rende num lar.
Nada nesta página é aconselhamento financeiro ou jurídico, nem uma garantia de elegibilidade a qualquer apoio. As regras dos programas mudam e dependem do tipo de entidade; confirme junto da entidade gestora do programa.
O RVer é um sistema de realidade virtual para uso clínico concebido para ambientes de saúde, cujo produto base está registado como Dispositivo Médico Classe I no INFARMED (CDM 94571546) e na EUDAMED (Basic UDI-DI 56006195127RVERTZ), e ostenta marcação CE ao abrigo do MDR 2017/745. Os módulos RVer Motion, RVer Neuro e RVer Exposure estão em desenvolvimento e não estão abrangidos por esse registo.
Perguntas frequentes
A realidade virtual para uso clínico é comparticipada?
Não ao nível do doente, como seria um medicamento prescrito. É contratada pela instituição como serviço e ferramenta de trabalho, portanto o financiamento faz-se do lado da organização.
O registo de dispositivo médico dá acesso a apoios públicos?
Não. São coisas separadas: o registo diz respeito a conformidade regulamentar, e a elegibilidade depende das regras do programa de financiamento concreto e do tipo de entidade. Deve ser confirmada junto da entidade gestora do programa, caso a caso.
Que vias existem para financiar?
As principais, por ordem de rapidez: orçamento de funcionamento, contratação pública, mecenato e fundações, programas de apoio (a verificar caso a caso) e projetos com parceiros clínicos ou académicos. A lista completa, por tipo de instituição, está em Como financiar e contratar (rver.pt/aquisicao/).
Porque é que a diferença entre investimento e despesa corrente é tão importante?
Porque muda o caminho de aprovação. Uma compra entra no plano de investimentos, com limiares mais altos e um ciclo anual; um serviço sai da rubrica de funcionamento, com limiares mais baixos. O RVer é um serviço anual: a instituição usa, nunca compra, e por isso não espera pelo ciclo de investimento.
É possível testar antes de investir?
Sim, e é o que resolve a maior parte da discussão orçamental: um piloto de três meses troca uma promessa por dados da própria instituição. Convém decidir antes o que se vai medir: sessões realizadas, quem passou a participar, tempo real da equipa e recusas.
