Portugal reconheceu o Estatuto do Cuidador Informal em 2019, com a Lei 100/2019, e criou uma figura legal para uma coisa que já existia há décadas: alguém que cuida de um familiar em casa, sem ser profissional de saúde e sem horário.
O estatuto distingue o cuidador principal, que cuida em permanência e não tem atividade profissional, do não principal, que concilia. Só o principal pode aceder ao subsídio de apoio, e sob condição de recursos do agregado, o que na prática exclui muita gente que cuida a tempo inteiro. Há também descanso do cuidador previsto, com disponibilidade que varia muito consoante o concelho.
Escrevemos isto porque é o contexto onde mais tecnologia é oferecida e onde menos dela serve.
O que realmente pesa em casa
Falando com quem cuida, os problemas repetem-se e quase nenhum é o que a tecnologia costuma prometer resolver:
- não haver substituição. A pessoa não sai de casa há meses;
- o isolamento, que é do cuidador e não só de quem é cuidado, e vale a pena separá-lo da solidão, que é outra coisa;
- as noites, quando há agitação ou perturbação do sono;
- as horas mortas: o dia é longo e há períodos em que não há nada a fazer e ninguém consegue sair;
- a informação, que chega em pedaços e nunca no momento certo;
- a culpa, quando se pensa em institucionalizar.
O que a tecnologia resolve, com honestidade
Resolve razoavelmente: comunicação com quem está longe, lembretes de medicação, sensores de queda e de porta aberta, e telemonitorização em situações específicas. São coisas concretas e baratas, e a maioria já existe em produtos de consumo.
Só parece resolver: quase tudo o que promete «ocupar» a pessoa cuidada por períodos longos sem ninguém por perto. Se o produto exige que o cuidador esteja presente e atento, não devolveu tempo nenhum, apenas mudou o que se faz com ele.
Não resolve de todo: a ausência de substituição. Nenhum equipamento vai a casa às terças para que alguém possa ir ao médico. É o problema central e é um problema de serviços, não de dispositivos.
Onde a RVer está nisto, e a resposta é desconfortável
Vamos ser diretos, porque a pergunta chega-nos com frequência.
A RVer não é um produto de consumo e não se vende a famílias para uso doméstico. É um dispositivo médico de Classe I registado no INFARMED e na EUDAMED, e a finalidade prevista diz que a utilização é sempre acompanhada, o manual é explícito: não deixar a pessoa sozinha com os óculos. O utilizador previsto são profissionais de saúde e cuidadores com formação.
Isso tem uma consequência prática que convém dizer sem rodeios: num contexto doméstico sem apoio profissional, uma sessão exige que o cuidador esteja ali, atento, durante o tempo todo. Ou seja, não devolve tempo, e tempo é exatamente o que falta. Vendê-la como «uma hora de descanso» seria vender ao contrário do que o produto é.
Onde faz sentido: quando existe uma equipa por trás. Apoio domiciliário, cuidados continuados, uma unidade de paliativos que acompanha em casa, um centro de dia. Aí há um profissional que conduz e o cuidador não fica com mais uma tarefa.
E há uma coisa que faz sentido em qualquer caso, mesmo com a pessoa numa instituição: a videochamada durante a sessão, que serve precisamente o cuidador que não pode estar lá.
Se cuida em casa, o que perguntar a quem lhe vende
- Exige que eu esteja presente? Se sim, não me devolve tempo. Pode ser bom à mesma, mas por outra razão.
- É dispositivo médico? E se for, qual é a finalidade prevista e quem é o utilizador previsto?
- Funciona sem internet?
- O que é que acontece se eu não conseguir usá-lo? Há formação, há alguém ao telefone?
- Quanto custa por mês, tudo incluído?
Em resumo
- O Estatuto existe desde 2019, mas o subsídio tem condição de recursos e não chega a toda a gente que cuida.
- O problema central é a falta de substituição, e isso é serviços, não tecnologia.
- Um produto que exige presença não devolve tempo.
- A RVer não se vende para uso doméstico sem apoio profissional: a finalidade prevista exige acompanhamento.
- Onde há equipa, faz sentido. Onde não há, dizemos que não.
Perguntas frequentes
A RVer pode ser usada em casa por um familiar?
Não como produto de consumo. É um dispositivo médico de Classe I cuja finalidade prevista exige utilização acompanhada, com o utilizador previsto a ser profissionais de saúde e cuidadores com formação, e o manual é explícito em não deixar a pessoa sozinha com os óculos. Faz sentido em casa quando existe uma equipa por trás: apoio domiciliário, cuidados continuados ou uma equipa de paliativos.
O que é o Estatuto do Cuidador Informal?
É a figura legal criada em Portugal pela Lei 100/2019, que distingue o cuidador informal principal, que cuida em permanência e não tem atividade profissional, do não principal, que concilia. Só o principal pode aceder ao subsídio de apoio, sujeito a condição de recursos do agregado, e existe também descanso do cuidador com disponibilidade variável entre concelhos.
Que tecnologia ajuda mesmo quem cuida em casa?
As coisas concretas e baratas: comunicação com quem está longe, lembretes de medicação, sensores de queda e de porta aberta, e telemonitorização em situações específicas. O que não se resolve com equipamento é a ausência de substituição, que é o problema central e é uma questão de serviços.
