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Precisa de parecer da comissão de ética para usar realidade virtual?

É das primeiras perguntas que aparece, e costuma vir com a resposta já formada — em qualquer das duas direções. Ambas as certezas estão erradas com a mesma frequência.

Tema
Contextos clínicos
Leitura
7 min de leitura
Publicado
20 de agosto de 2026
Autoria
RVer
Âmbito
Produto base · Classe I

Duas respostas circulam, e são as duas perigosas. Uma diz «isto é um equipamento, é como comprar um cadeirão, não precisa de nada». A outra diz «é tecnologia com doentes, tem de ir à comissão de ética». Consoante o caso, qualquer uma pode estar certa — e é por isso que a pergunta útil é outra.

A pergunta que separa tudo

Está a cuidar de um doente, ou está a produzir conhecimento?

É esta fronteira que decide, e não o facto de haver tecnologia envolvida.

Cuidado assistencial. Usar um dispositivo médico registado, dentro da finalidade prevista, com um doente concreto, porque a equipa entende que lhe faz bem naquele momento — é uma decisão clínica. Do mesmo tipo que escolher pôr música, mudar a iluminação ou chamar a família. Não gera, por si, necessidade de parecer de comissão de ética.

Investigação. A partir do momento em que existe um protocolo, um objetivo de conhecimento e recolha de dados para além do que o cuidado exige, mudou de categoria. E aí é matéria de comissão de ética, com o enquadramento próprio da investigação clínica — que para dispositivos médicos tem regras específicas ao abrigo do MDR (Regulamento (UE) 2017/745) e, em Portugal, a intervenção da comissão de ética competente.

O que muda de lado sem se dar por isso

Na prática, quase nunca alguém decide «vamos fazer investigação». Escorrega-se para lá. Os gatilhos mais comuns:

  • decidir publicar. Um pósteres num congresso é divulgação de conhecimento. Se os dados vieram de doentes, a pergunta ética aparece — mesmo que a recolha tenha sido feita a pensar noutra coisa;
  • alocar doentes a receber ou não receber, para comparar. Isto é desenho de estudo, mesmo quando informal;
  • aplicar escalas que não se aplicariam de outra forma, ou aplicá-las em momentos definidos por um protocolo e não pelo cuidado;
  • usar fora da finalidade prevista do dispositivo;
  • recolher dados sistematicamente com um formulário próprio, para análise posterior.

Nenhum destes gatilhos é proibido. Só mudam o processo — e mudá-lo depois de começar é onde as pessoas se magoam.

A armadilha do piloto

É o caso mais frequente e vale a pena dizê-lo com todas as letras.

Um serviço faz um piloto para decidir se compra. Correu bem. Alguém diz: «isto dava um artigo». E aí descobre-se que os dados foram recolhidos sem enquadramento de investigação, sem consentimento para esse fim e sem parecer.

Um parecer não se obtém retroativamente para dados já recolhidos como se nada fosse. Mesmo o uso retrospetivo de dados de rotina para publicação costuma exigir parecer da comissão de ética da instituição e uma base de licitude ao abrigo do RGPD.

A prevenção é barata e dura cinco minutos: antes de começar o piloto, decida se vai querer publicar. Se a resposta for «talvez», trate disso como investigação desde o início. É muito mais fácil ter um parecer que não chega a ser usado do que produzir dados que não se podem usar.

Consentimento não é a mesma coisa

Convém não confundir dois consentimentos que vivem em planos diferentes:

  • o consentimento para a sessão — informar o doente do que vai acontecer, do que pode sentir e de que pode parar a qualquer momento. Isto aplica-se sempre, e já o desenvolvemos noutro artigo;
  • o consentimento informado de investigação — específico, escrito, aprovado no âmbito do protocolo.

Ter o primeiro não dispensa o segundo. E o segundo não substitui o primeiro.

O que a comissão vai perguntar

Se for por esse caminho, as perguntas são previsíveis, e prepará-las acelera tudo: qual é o desenho, quem são os participantes e como são selecionados, que dados se recolhem e porquê, que riscos existem e como se mitigam, como se obtém e regista o consentimento, quem tem acesso aos dados e por quanto tempo, e o que acontece se o participante desistir.

Repare que quase todas são sobre dados e sobre pessoas, não sobre a tecnologia. É o erro de preparação mais comum: leva-se uma explicação técnica do equipamento a uma comissão que quer falar de participantes.

O que não fazemos

Não damos pareceres de ética, e desconfie de qualquer fornecedor que lhe diga com segurança que «não precisa». Não somos a comissão de ética da sua instituição, não conhecemos o seu protocolo, e isto não é aconselhamento jurídico. Quem decide se o seu caso é assistencial ou investigação é a instituição, e em dúvida a própria comissão — que costuma responder depressa a uma pergunta bem feita.

O que fazemos é dar-lhe o que ela vai pedir sobre o sistema: o que regista, onde ficam os dados, o que sai da instituição, e a finalidade prevista escrita.

Em resumo

  • Cuidar não é investigar, e é isso que decide.
  • Uso assistencial dentro da finalidade prevista é decisão clínica.
  • Publicar, alocar, aplicar escalas por protocolo ou recolher dados sistematicamente muda o processo.
  • Decida antes do piloto se vai querer publicar.
  • Em dúvida, pergunte à comissão. É mais barato do que a alternativa.

Um caso concreto?

Diga-nos qual é a situação

Respondemos com sim, com «é preciso testar», ou com não — as três acontecem, e a última também é útil.

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