É uma pergunta que aparece tarde e devia aparecer cedo: é preciso consentimento para pôr um visor de realidade virtual a um utente?
Quem pergunta normalmente já tem o equipamento em cima da mesa e uma reunião de governação clínica marcada. Vale a pena chegar lá com a resposta preparada.
Isto não é aconselhamento jurídico. A decisão sobre a forma de consentimento pertence à direção clínica e ao enquadramento da instituição. O que se segue é o que a experiência mostra que as equipas ponderam.
Comece por classificar o que está a fazer
A pergunta anterior ao consentimento é: o que é isto, no vosso protocolo?
Se a sessão for entendida como uma atividade de conforto e ocupação — como pôr música, ler em voz alta ou ver um filme com alguém — está numa categoria. Se for entendida como parte de um plano de intervenção com objetivos definidos, está noutra. A forma de consentimento segue essa classificação, e não o contrário.
Muitas instituições resolvem isto colocando as sessões dentro de um consentimento geral de cuidados que já existe. Outras preferem um registo específico. As duas são posições defensáveis; o que não é defensável é nunca se ter decidido.
O que distingue isto de pôr um filme
Uma coisa, e é concreta: o visor ocupa o campo de visão. A pessoa deixa de ver a sala.
É esta a diferença que justifica explicar antes, mesmo quando a instituição conclua que não é preciso assinatura nenhuma. Alguém que não percebeu o que ia acontecer e de repente deixa de ver o quarto tem uma experiência diferente da pretendida.
Na prática, três frases resolvem: o que vai ver, quanto tempo dura, e que pode parar quando quiser.
O direito a parar é a parte que importa mais
Mais do que a assinatura, o que protege é o poder de interromper.
- A pessoa sabe que pode dizer «tire-me isto» e que isso acontece de imediato?
- Há alguém na sala para o ouvir?
- A equipa consegue parar à distância se a pessoa não conseguir pedir?
No RVer, a sessão é sempre acompanhada e a app Companion tem paragem de emergência à distância. Isto não substitui a explicação prévia — sustenta-a.
Quando a pessoa não pode consentir
É o caso mais frequente em lares e em demência avançada, e é onde as equipas hesitam mais.
O enquadramento habitual combina três coisas: a autorização de quem tem legitimidade para decidir, o assentimento da própria pessoa no momento — quer dizer, aceitar, não resistir, não demonstrar desconforto — e a leitura contínua de sinais por quem está a conduzir.
Recusar não tem de ser verbal. Tirar o visor, afastar a cabeça, ficar agitado: é tudo recusa, e trata-se como tal. Uma sessão que continua contra sinais destes não tem consentimento nenhum, esteja o que estiver assinado.
A verificação de contraindicações vem antes
Não é consentimento, mas pertence à mesma conversa e faz-se primeiro. Recomenda-se precaução ou avaliação clínica prévia a quem tenha historial de enjoo grave ou perturbações vestibulares, epilepsia não controlada ou perturbações convulsivas fotossensíveis, ou não consiga seguir instruções de segurança. A lista está na página de perguntas frequentes e no manual.
E o consentimento para dados?
Esta parte é mais simples do que se receia, porque não há dados pessoais do utente a sair do equipamento.
O que é enviado são estatísticas de utilização por dispositivo — que conteúdo correu, em que equipamento, quando — que não identificam ninguém. A atribuição de um utente a um equipamento acontece na rede local e não chega a servidor nenhum. A instituição é a responsável pelo tratamento dos dados dos seus utentes.
Quem escreve o texto de consentimento agradece este parágrafo: não é preciso pedir autorização para transferir dados clínicos que não são transferidos.
Um circuito que costuma funcionar
- Antes: verificar contraindicações.
- Antes: explicar em três frases — o que vai ver, quanto tempo, pode parar.
- Durante: alguém na sala, atento a sinais.
- Depois: registar que a sessão aconteceu, como qualquer outra atividade.
- Uma vez, no início: decidir em que categoria isto entra no vosso protocolo, e escrevê-lo.
O quinto ponto é o único que precisa de reunião. Os outros quatro são rotina.
Sobre quem pode conduzir as sessões, escrevemos em quem pode conduzir uma sessão. Sobre segurança e contraindicações, em a realidade virtual faz mal?.