Aparece cedo em muitas conversas de aquisição, e aparece bem: «nos Estados Unidos já há reembolso para realidade virtual». É verdade. E é uma verdade muito mais estreita do que a frase sugere.
Este artigo diz o que existe ao certo, e o que isso significa, ou não significa, para quem está a montar um orçamento em Portugal.
O que existe
A 1 de abril de 2023, os CMS (o organismo que gere o Medicare) criaram o código E1905, descrito como dispositivo de realidade virtual para terapia cognitivo-comportamental, incluindo software de terapia pré-programado. Foi o primeiro código atribuído a um dispositivo de RV terapêutica, na sequência de um pedido de um fabricante norte-americano, e veio acompanhado de uma decisão que coloca o produto na categoria DMEPOS: equipamento médico duradouro.
O dispositivo em causa, o RelieVRx, tinha autorização da FDA para dor lombar crónica, em utilização domiciliária, e passara pelo programa de dispositivos inovadores.
Essas quatro coisas (o código, a categoria, a autorização e a indicação) andam juntas e não se separam.
O que se segue é a leitura de um fornecedor sobre enquadramentos de financiamento, não aconselhamento jurídico nem de codificação clínica. Confirme sempre junto do pagador, incluindo contra o que aqui está escrito.
O que o código não é
Não é um código para «realidade virtual». É um código para aquele dispositivo, com aquela indicação, naquele contexto de uso. Um segundo equipamento não passa a ser reembolsável por o primeiro ter conseguido um código.
Não é uma garantia de pagamento, nem sequer nos EUA. Ter código significa que existe uma forma de o pedir; a cobertura efetiva varia entre pagadores, exige justificação de necessidade médica e, nalguns casos, autorização prévia.
E não atravessa o Atlântico. O Medicare é um sistema de um país. Nada do que ali se decide cria elegibilidade em Portugal: nem no SNS, nem nos subsistemas, nem nos seguros.
Porque é que isto interessa a quem compra cá
Por duas razões opostas, e as duas úteis.
A primeira é um sinal real. Um pagador público grande aceitou, para um caso concreto, que a realidade virtual é equipamento clínico e não um acessório de bem-estar. Isso não financia nada em Lisboa, mas muda o tom de uma conversa interna: o tema deixou de ser exótico.
A segunda é uma defesa. Quando um fornecedor cita o E1905 numa proposta, valem duas perguntas, e respondem-se em trinta segundos:
- O código é do vosso produto, ou de outro? Na esmagadora maioria dos casos é de outro, e a resposta honesta é essa.
- Que consequência prática tem no nosso orçamento? Se a resposta for «nenhuma direta», está certa. Se for outra coisa, peçam-na por escrito.
A nossa resposta às duas está aqui: o E1905 não é da RVer, não temos código de reembolso em Portugal e nenhuma parte do vosso investimento é recuperável por essa via.
O que existe mesmo, cá
O enquadramento português está descrito em financiamento e comparticipação, e a frase que importa repetir é esta: o registo de dispositivo médico não confere elegibilidade a apoios públicos. São coisas separadas, e confundi-las já custou tempo a mais do que um projeto.
O que sobra é a conta que a instituição faz com os seus próprios números, o pilar de custo e retorno, e a honestidade sobre o que essa conta consegue provar, que discutimos em «O que não se consegue provar».
O que estaria por trás de um código português
Vale a pena perceber a distância, porque explica por que motivo isto não está para breve.
Um código de reembolso não se pede: constrói-se sobre uma indicação clínica específica, com evidência que a sustente para essa indicação e um dispositivo com a classe de risco correspondente. A RVer é Classe I e a sua finalidade prevista é de conforto e atividade, não de tratamento. Um produto que quisesse um código teria primeiro de mudar de alegação, e, com ela, de classe, de exigência regulatória e de custo.
É uma estrada legítima e há empresas a percorrê-la. Não é a estrada em que estamos, e dizê-lo à partida poupa uma reunião a toda a gente.
A plataforma RVer tem como produto base um Dispositivo Médico Classe I registado no INFARMED e na EUDAMED. As sessões são conduzidas por profissionais da instituição, complementam os cuidados existentes e não substituem acompanhamento clínico.
Perguntas frequentes
Existe reembolso para realidade virtual em Portugal?
Não existe um código de comparticipação para realidade virtual terapêutica em Portugal. O registo de dispositivo médico não confere elegibilidade a apoios públicos: são coisas separadas. O investimento é avaliado como qualquer outra aquisição de equipamento pela instituição.
O que é o código E1905 do Medicare?
É um código HCPCS criado pelos CMS a 1 de abril de 2023 para um dispositivo de realidade virtual de terapia cognitivo-comportamental, com software pré-programado, na sequência de um pedido de um fabricante norte-americano. Foi o primeiro código atribuído a um dispositivo de RV terapêutica e colocou-o na categoria de equipamento médico duradouro (DMEPOS).
Esse código cobre qualquer equipamento de realidade virtual?
Não. Cobre aquele dispositivo, com aquela indicação (dor lombar crónica em utilização domiciliária, com autorização da FDA) e naquele contexto de uso. Outro equipamento não se torna reembolsável por este ter obtido um código.
A RVer tem código de reembolso?
Não. O E1905 não é da RVer, não existe equivalente português, e nenhuma parte do investimento é recuperável por essa via. Dizemo-lo à partida porque a alternativa é descobri-lo a meio de um processo de aquisição.
O que seria preciso para existir um código destes em Portugal?
Uma indicação clínica específica, evidência que a sustente para essa indicação, e um dispositivo com a classe de risco correspondente. A RVer é Classe I e a sua finalidade prevista é de conforto e atividade, não de tratamento: mudar isso significaria mudar de alegação, de classe e de exigência regulatória.
