Aparece cedo em muitas conversas de aquisição, e aparece bem: «nos Estados Unidos já há reembolso para realidade virtual». É verdade. E é uma verdade muito mais estreita do que a frase sugere.
Este artigo diz o que existe ao certo, e o que isso significa — ou não significa — para quem está a montar um orçamento em Portugal.
O que existe
A 1 de abril de 2023, os CMS (o organismo que gere o Medicare) criaram o código E1905, descrito como dispositivo de realidade virtual para terapia cognitivo-comportamental, incluindo software de terapia pré-programado. Foi o primeiro código atribuído a um dispositivo de RV terapêutica, na sequência de um pedido da AppliedVR, e veio acompanhado de uma decisão que coloca o produto na categoria DMEPOS — equipamento médico duradouro.
O dispositivo em causa, o RelieVRx, tinha autorização da FDA para dor lombar crónica, em utilização domiciliária, e passara pelo programa de dispositivos inovadores.
Essas quatro coisas — o código, a categoria, a autorização e a indicação — andam juntas e não se separam.
O que se segue é a leitura de um fornecedor sobre enquadramentos de financiamento, não aconselhamento jurídico nem de codificação clínica. Confirme sempre junto do pagador, incluindo contra o que aqui está escrito.
O que o código não é
Não é um código para «realidade virtual». É um código para aquele dispositivo, com aquela indicação, naquele contexto de uso. Um segundo equipamento não passa a ser reembolsável por o primeiro ter conseguido um código.
Não é uma garantia de pagamento, nem sequer nos EUA. Ter código significa que existe uma forma de o pedir; a cobertura efetiva varia entre pagadores, exige justificação de necessidade médica e, nalguns casos, autorização prévia.
E não atravessa o Atlântico. O Medicare é um sistema de um país. Nada do que ali se decide cria elegibilidade em Portugal — nem no SNS, nem nos subsistemas, nem nos seguros.
Porque é que isto interessa a quem compra cá
Por duas razões opostas, e as duas úteis.
A primeira é um sinal real. Um pagador público grande aceitou, para um caso concreto, que a realidade virtual é equipamento clínico e não um acessório de bem-estar. Isso não financia nada em Lisboa, mas muda o tom de uma conversa interna: o tema deixou de ser exótico.
A segunda é uma defesa. Quando um fornecedor cita o E1905 numa proposta, valem duas perguntas, e respondem-se em trinta segundos:
- O código é do vosso produto, ou de outro? Na esmagadora maioria dos casos é de outro — e a resposta honesta é essa.
- Que consequência prática tem no nosso orçamento? Se a resposta for «nenhuma direta», está certa. Se for outra coisa, peçam-na por escrito.
A nossa resposta às duas está aqui: o E1905 não é da RVer, não temos código de reembolso em Portugal e nenhuma parte do vosso investimento é recuperável por essa via.
O que existe mesmo, cá
O enquadramento português está descrito em financiamento e comparticipação, e a frase que importa repetir é esta: o registo de dispositivo médico não confere elegibilidade a apoios públicos. São coisas separadas, e confundi-las já custou tempo a mais do que um projeto.
O que sobra é a conta que a instituição faz com os seus próprios números — o pilar de custo e retorno — e a honestidade sobre o que essa conta consegue provar, que discutimos em o que não se consegue provar.
O que estaria por trás de um código português
Vale a pena perceber a distância, porque explica por que motivo isto não está para breve.
Um código de reembolso não se pede: constrói-se sobre uma indicação clínica específica, com evidência que a sustente para essa indicação e um dispositivo com a classe de risco correspondente. A RVer é Classe I e a sua finalidade prevista é de conforto e atividade, não de tratamento. Um produto que quisesse um código teria primeiro de mudar de alegação — e, com ela, de classe, de exigência regulatória e de custo.
É uma estrada legítima e há empresas a percorrê-la. Não é a estrada em que estamos, e dizê-lo à partida poupa uma reunião a toda a gente.
A plataforma RVer tem como produto base um Dispositivo Médico Classe I certificado pelo Infarmed. As sessões são conduzidas por profissionais da instituição, complementam os cuidados existentes e não substituem acompanhamento clínico.