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A Alemanha comparticipa apps de saúde. Portugal não tem nada disso — e porquê

Um médico alemão pode prescrever uma aplicação e o seguro paga. Um médico português não pode prescrever nada disso, porque não há nada para prescrever — e a diferença explica boa parte de como se compra tecnologia de saúde por cá.

Tema
Adoção e custos
Leitura
8 min de leitura
Publicado
31 de agosto de 2026
Autoria
RVer
Âmbito
Produto base · Classe I

Desde 2019, um médico na Alemanha pode passar uma receita de uma aplicação digital e o seguro de saúde obrigatório paga. Chama-se DiGAdigitale Gesundheitsanwendungen — e passa por uma avaliação do BfArM com uma via rápida que permite entrada provisória enquanto se produz evidência.

A França criou depois o PECAN, uma via de comparticipação antecipada com lógica parecida: entra cedo, prova depois.

Em Portugal não existe nada equivalente. Não há registo nacional de terapêuticas digitais, não há via de comparticipação, e não há sequer a figura da «aplicação prescritível».

O que isto muda na prática

Numa instituição alemã, parte da conversa é sobre elegibilidade: está na lista, é prescritível, o seguro paga. Numa instituição portuguesa, a conversa é inteiramente outra: de que orçamento sai isto?

É por isso que quase toda a compra de tecnologia de saúde em Portugal cai no mesmo problema que já descrevemos em quem paga não é quem poupa — um serviço a suportar sozinho uma despesa cujos benefícios se espalham. Sem via de comparticipação, não há terceiro a partilhar o custo, e as vias possíveis estão todas do lado da instituição, como listámos em como financiar.

O que a via alemã exige em troca, e que raramente se conta

Quem cita o DiGA como modelo costuma esquecer-se do preço de entrada. Para entrar é preciso, entre outras coisas:

  • ser dispositivo médico com marcação CE, de classe baixa;
  • demonstrar requisitos de segurança da informação, proteção de dados e interoperabilidade;
  • e, sobretudo, apresentar evidência de efeito positivo em saúde dentro de um prazo — a entrada provisória não é permanente, e há produtos que saíram da lista por não terem conseguido demonstrá-lo.

Ou seja: não é um subsídio, é um contrato. Entra-se com uma promessa de prova, e quem não prova, sai.

E a RVer caberia? Não — e não é por modéstia

Esta é a parte que interessa dizer com clareza, porque a tentação de fingir o contrário é grande.

O modelo DiGA foi desenhado para aplicações que o doente usa sozinho, em casa, depois de prescritas. É uma via de autoadministração.

A RVer é o oposto disso por desenho: a finalidade prevista exige utilização acompanhada, o utilizador previsto são profissionais e cuidadores com formação, e o sistema vive dentro de uma instituição com uma equipa a conduzir. Não é uma aplicação prescritível a um doente para uso próprio, e não vamos torcer o produto para caber numa via de financiamento.

Portanto, se Portugal criasse um DiGA amanhã, isso seria excelente para o setor — e provavelmente não mudaria nada para nós.

O que faria diferença em Portugal, e não é copiar o modelo

Se a pergunta for o que destravaria adoção por cá, a resposta não é uma lista nacional de apps. É mais aborrecida e mais eficaz:

  1. Reconhecimento em contratos-programa. Enquanto atividade não farmacológica não contar para nada do que uma instituição reporta, compete com o que conta — é a mesma lógica de o que o sistema mede.
  2. Elegibilidade clara em financiamento existente. RNCCI, apoios sociais, fundos de recuperação: a maior parte das dúvidas é sobre se uma rubrica cobre isto, não sobre se vale a pena.
  3. Um caminho para instituições pequenas. Um lar de trinta camas não tem estrutura para concorrer a fundos, e é onde a diferença por utente seria maior.

O que perguntar a quem lhe cite o DiGA

Se um fornecedor lhe disser que o produto «está alinhado com o modelo DiGA» ou que «seria elegível na Alemanha», três perguntas resolvem:

  • Está na lista do BfArM? Se sim, o número. Se não, é uma afirmação sobre o futuro.
  • É de autoadministração ou exige profissional? Decide se a comparação sequer faz sentido.
  • Que evidência de efeito positivo em saúde existe, e publicada onde? É o requisito central da via que estão a citar.

Nós não estamos na lista, não somos elegíveis, e dizemo-lo antes de nos perguntarem.

Em resumo

  • Alemanha (DiGA, desde 2019) e França (PECAN) têm vias de comparticipação; Portugal não tem nenhuma.
  • A via alemã não é um subsídio — exige marcação CE, requisitos técnicos e prova de efeito, com saída para quem não prova.
  • A RVer não caberia lá, porque o DiGA é para uso autoadministrado e a nossa finalidade prevista exige supervisão.
  • O que destravaria Portugal é reconhecimento nos indicadores e elegibilidade clara no financiamento que já existe.

Um caso concreto?

Diga-nos qual é a situação

Respondemos com sim, com «é preciso testar», ou com não — as três acontecem, e a última também é útil.

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