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Quem pode conduzir uma sessão de realidade virtual com utentes?

Um lar quer saber se uma auxiliar pode fazê-lo. Uma clínica quer saber se precisa do fisioterapeuta na sala. Ninguém quer descobrir a resposta depois de comprar.

Tema
Contextos clínicos
Leitura
5 min de leitura
Publicado
16 de agosto de 2026
Autoria
RVer
Âmbito
Produto base · Classe I

É a pergunta que aparece sempre a seguir a «quanto custa», e quase nunca está respondida em lado nenhum: quem é que pode, na prática, pôr os óculos num utente e conduzir a sessão?

Um lar quer saber se uma auxiliar de ação direta pode fazê-lo. Uma clínica quer saber se precisa do fisioterapeuta presente na sala. Um hospital quer saber quem assina. E ninguém quer descobrir a resposta depois de comprar.

A resposta curta

O utilizador previsto do RVer são profissionais de saúde e cuidadores com formação. A sessão é sempre acompanhada. O sistema não se destina a autoadministração — não é para se deixar o equipamento com o utente e voltar mais tarde.

Dentro disso, quem conduz a sessão em concreto é uma decisão da instituição, não do fornecedor. E há uma boa razão para isso.

Porque é que a resposta não pode vir do fornecedor

A finalidade prevista do produto define o tipo de utilizador. Não define, nem pode, o organigrama de um serviço.

Quem pode fazer o quê dentro de uma instituição de saúde depende do enquadramento profissional de cada carreira, das regras internas de governação clínica e da responsabilidade de quem dirige o serviço. Um fabricante de equipamento que respondesse «pode ser qualquer pessoa» estaria a dizer algo que não lhe compete dizer — e a passar-lhe o risco à frente.

O que compete ao fabricante é ser claro sobre três coisas: para que serve, quem é o utilizador previsto, e o que o produto não faz. O resto é decisão clínica.

Isto não é aconselhamento jurídico nem sobre âmbito profissional. A decisão sobre quem conduz sessões pertence à direção clínica da instituição, que conhece as suas carreiras, os seus protocolos e a sua responsabilidade.

O que a sessão exige, na prática

Vale a pena separar «conduzir uma sessão» do que as pessoas imaginam. Na prática, quem conduz precisa de:

  • Saber escolher o conteúdo adequado ao momento e à pessoa;
  • Reconhecer as contraindicações e saber quando não avançar;
  • Perceber os sinais de desconforto — enjoo, cansaço, desorientação — e parar;
  • Higienizar o equipamento entre utentes;
  • Saber parar à distância, se estiver a gerir mais do que um equipamento.

Nada disto é uma competência clínica avançada. É formação específica sobre um equipamento, que faz parte da licença e é dada na instituição.

O que decidir antes de comprar

Três decisões que valem mais do que qualquer funcionalidade:

  1. Quem são as pessoas designadas. Não «a equipa» — nomes. Um equipamento que é responsabilidade de toda a gente não é responsabilidade de ninguém, e acaba no armário.
  2. Quem decide o que é adequado a cada utente. Escolher conteúdo para alguém com demência avançada não é o mesmo que escolher para alguém em diálise. Essa decisão tem dono.
  3. O que fica registado, e quem o lê. O registo de sessão é matéria-prima para a equipa interpretar — não é um relatório que decide nada sozinho.

Uma pessoa pode gerir vários equipamentos

A app Companion abre no browser de qualquer PC ou tablet na mesma rede, sem instalar nada. Cada equipamento aparece como um cartão: escolher cenário, reproduzir, pausar, atribuir utente, e uma paragem de emergência à distância.

Isto muda a resposta à pergunta original de uma forma prática: não é preciso um profissional por equipamento. É preciso um responsável pela sessão, que pode estar a acompanhar mais do que uma ao mesmo tempo, desde que as pessoas estejam acompanhadas na sala.

E o registo de dispositivo médico, diz alguma coisa sobre isto?

Diz o essencial e nada além disso. O produto base está registado no Infarmed como dispositivo médico de Classe I, com o n.º CDM 94571546, e ostenta marcação CE ao abrigo do MDR 2017/745. A documentação que acompanha o registo identifica o utilizador previsto — profissionais de saúde e cuidadores com formação — e exclui a autoadministração.

O que o registo não faz é dizer a um hospital português qual das suas carreiras profissionais pode operar o equipamento. Isso nunca esteve no âmbito de um registo de dispositivo, e desconfie de quem lhe disser o contrário.

O manual de utilização está público e diz isto por extenso, incluindo as contraindicações e a via para comunicar um incidente grave.

Em resumo

  • Utilizador previsto: profissionais de saúde e cuidadores com formação.
  • Nunca autoadministração. O utente está sempre acompanhado.
  • Quem em concreto: decisão da instituição, não do fornecedor.
  • Formação: incluída na licença e dada no local.
  • Uma pessoa, vários equipamentos: possível pelo Companion.

Um caso concreto?

Diga-nos qual é a situação

Respondemos com sim, com «é preciso testar», ou com não — as três acontecem, e a última também é útil.

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